Carteira de Trabalho Digital: o que muda para o empregador?
Desburocratizar e agilizar as contratações no país. Com esse motivo, o Ministério da Economia publicou, em setembro de 2019, a Portaria nº 1.065, que trata da substituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel pela versão digital. O novo modelo será alimentado com dados do eSocial, ou seja, as informações prestadas no sistema substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, porém ele não substituía o documento físico. No entanto, desde a emissão da Portaria nº 1.065, a carteira de papel não é mais necessária para a contratação de trabalhadores, na grande maioria dos casos.
O blog Comércio 4.0 mostra a você o que muda na legislação, como utilizar a versão digital da CPTS e quais os benefícios dessa alteração.
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O que vai acontecer com a CTPS antiga?
O trabalhador deve guardá-la, pois o documento comprova o tempo de trabalho anterior. Embora seja possível acessar os registros antigos pela Carteira de Trabalho Digital, ainda assim é importante conservar o documento original. No entanto, todas as anotações (férias, salário etc) serão feitas apenas eletronicamente e ficarão disponíveis pelo aplicativo ou pela internet.
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Em que situações ainda poderei aceitar a carteira de papel?
- Consulta de dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
- Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria;
- Caso a sua empresa ainda não esteja obrigada a utilizar o sistema eSocial.
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Como será o procedimento de “assinar a carteira”, registrar férias, ajustes salariais e demissões no novo formato?
O registro será feito eletronicamente por você ou por seu contador. É preciso estar atento ao prazo de disponibilização das informações relativas à contratação, pois o funcionário tem o direito de ver o contrato de trabalho 48 horas após o envio dos dados pela empresa, bem como solicitar a correção, caso verifique alguma inconsistência.
Em relação às outras anotações, como alteração salarial, férias ou desligamento, elas também serão registradas no formato digital, mas não serão exibidas imediatamente, pois há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS digital. Além disso, o prazo para a prestação dessas informações no eSocial termina no dia 15 do mês seguinte (na maioria dos eventos) e dura até dez dias, no caso de desligamento.
Principais benefícios relacionados à novidade:
- Agilidade na solicitação do documento;
- Integração da base de dados do Ministério da Economia;
- Facilidade tanto para o trabalhador como para o empregador, que poderão consultar o documento de qualquer lugar, pela internet;
- Todas as experiências profissionais formais estarão disponibilizadas no aplicativo;
- Praticidade na consulta de informações trabalhistas, uma vez que estão todas reunidas em um único local;
- Possibilidade de verificação do vínculo trabalhista.
Para acessar o documento, basta fazer o download do aplicativo gratuitamente na loja virtual (Apple Store, para aparelhos da Apple, e na Play Store, para smartphones com Android). Outra possibilidade é acessá-lo via internet, basta clicar neste link.